Estatuto

Da denominação, sede, duração e finalidade
A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS BILÍNGUES é uma entidade sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que nele é aplicável, neste ato chamada simplesmente de OEBi.

As finalidades da OEBi consistem em:
✓ Promover e propagar o Ensino Bilíngue por meio da socialização de saberes e conhecimento.
✓ Buscar a excelência do Ensino Bilíngue por meio de formação e troca de experiências entre as Instituições de Ensino.
✓ O reconhecimento como organização qualificadora de instituições de Ensino Bilíngue primando pela qualidade educacional e excelência acadêmica.
✓ Agregar escolas bilíngues e profissionais comprometidos com a qualidade de ensino, promovendo o bem-estar, o estímulo do aprendizado e o crescimento humano.
✓ Promover a relação entre a comunidade bilíngue envolvendo pais, profissionais e alunos.

Tem como valores:
✓ Compromisso com a qualidade do Ensino Bilíngue.
✓ Valorização e investimento nos recursos humanos.
✓ Respeito a diversidade cultural.
✓ Transparência e ética nas relações profissionais e comerciais.
✓ Fortalecer a Educação Bilíngue.
✓ Fazer um intercâmbio de informações de interesse comum.
✓ Discutir propostas de ensino.
✓ Compartilhar experiências.
✓ Dividir despesas advindas de interesses comuns (50% +1) a todos os membros da Organização.
✓ Propiciar práticas éticas e profissionais entre as escolas.

Código Ético:

✓ Visar em primeiro lugar o interesse e bem-estar da criança.
✓ Não contratar profissionais de outras escolas associadas no meio do semestre, sem acordo prévio formal com a escola em que o funcionário trabalha.
✓ Não utilizar de métodos ilícitos ou ilegais a fim de prejudicar a outra escola associada.
✓ Promover a formação e a qualificação dos profissionais, a fim de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos pelos associados.
✓ Desenvolver projetos sociais que tragam impacto positivo para sociedade.
• Confraternização e intercâmbio entre as escolas filiadas.

Dos Associados
O quadro de associados compõe-se de um número ilimitado de instituições que exercem a Educação Bilíngue nos diferentes segmentos de ensino em que atua e que preencham os requisitos estabelecidos neste estatuto.

Há duas categorias de associados:
✓ Associados efetivos: escolas que fazem parte do Conselho Diretivo da OEBi.
✓ Associados colaboradores: escolas filiadas e que não fazem parte do Conselho Diretivo.

São direitos dos associados:

✓ Ter sua marca vinculada a uma organização respeitada.
✓ Participar das reuniões convocadas.
✓ Ter sua marca divulgada no site da OEBi.
✓ Ter acesso às informações trocadas entre os associados colaboradores.
✓ Receber benefícios igualitários gerados por qualquer negociação entre a OEBi e empresas de diversos setores.
✓ Participar de ações sociais promovidas pela OEBi.
✓ Ter a oportunidade de compartilhar experiências e promover a integração entre as instituições associadas.

São deveres dos associados:
✓ Agir sempre com ética, respeito e transparência para com os outros filiados seguindo rigorosamente as regras estabelecidas pelo estatuto.
✓ Cumprir acordos aprovados pela maioria (50% + 1). O não cumprimento do acordo deverá ser levado ao Conselho Diretivo que analisará o caso.
✓ Incluir o logo da OEBi, obrigatoriamente, em placa padrão, na entrada da escola, e disponibilizar link da OEBi em site da escola. A placa padrão é fornecida pelo Conselho Diretivo.
✓ Ter participação ativa quando solicitado, comparecer em 75% das reuniões convocadas anualmente e fornecer todos os dados solicitados pela OEBi.
✓ Não ter atitude de qualquer natureza que possa vir a comprometer a imagem da Organização.
✓ Manter os pagamentos de taxas e eventuais rateios sempre em dia.

Dos requisitos para associados:
✓ Ser uma escola regularizada ou em processo de regularização perante os órgãos competentes. A regularização ou o processo devem ser comprovados por meio de documentos oficiais.
✓ Acatar e ser regido pelas normas e condutas da Organização.
✓ Fazer-se representar nas reuniões por profissional que tenha total poder de decisão nas questões abordadas.
✓ Ser bilíngue.
✓ Define-se por bilíngue:
Educação Infantil: mínimo de 75% da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
Ensino Fundamental I: mínimo de 1/3 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 3. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 3 = 2h10 em Inglês.
Ensino Fundamental II e Ensino Médio: mínimo de 1/4 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 4. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 4 = 1h38 em Inglês.

Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Da inscrição:
✓ Para demonstrar o interesse em se associar à OEBi a escola deve preencher o cadastro no site www.oebi.com.br – quero ser associado a OEBi.
✓ A Diretoria de Estatuto fará a avaliação desse cadastro e dará continuidade ao processo.
✓ Se a escola não atender aos requisitos básicos será informada e não terá continuidade ao processo.
✓ Se a escola atender os requisitos básicos será contatada pela Diretoria de Estatuto para segunda etapa.

Taxa de avaliação:
✓ A escola interessada em participar da OEBi deve pagar o referente a 1 (um) salário mínimo.
✓ Escolas fora da cidade de SP devem arcar com todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação estabelecidas pela OEBi.
✓ A taxa de avaliação deve ser paga por unidade a ser avaliada.
✓ Escolas franquiadas: para redes de franquias a marca somente será aceita se todas as unidades forem aprovadas pela OEBi.

Visita:
✓ A comissão de ingresso, definida pela Diretoria de Estatuto, agendará uma visita para analisar a documentação da escola interessada, verificar dinâmica de funcionamento e preencher questionários.
Após, a Diretoria de Estatuto decidirá a aprovação ou não da escola interessada e fundamentará sua decisão por meio de relatório final de avaliação.
Caso a escola reprovada queria se adequar e solicitar uma nova avaliação, todo processo deverá ser reiniciado, inclusive o pagamento da taxa de avaliação.

Ingresso na OEBi:
✓A escola aprovada deve pagar o referente a8 (oito) salários mínimos para ingressar na OEBi, poder usufruir de seus benefícios e participar das reuniões, grupos de e-mails etc.

Da exclusão:
✓Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da OEBi, será passível de sanções da seguinte forma:
✓Advertência por escrito.
✓Suspensão dos seus diretos por tempo determinado.
✓Exclusão do quadro de associado.

Anuidade
✓A taxa de anuidade deve ser paga até 15/janeiro do ano vigente, podendo ser dividida em até 12 parcelas iguais e consecutivas, sempre com vencimento no dia 15 de cada mês. Para pagamento à vista, até 15 de janeiro, é concedido um desconto de 7%.
✓O valor estipulado para taxa de anuidade é de 8 (oito) salários mínimos.
✓A verba arrecadada será destinada às ações aprovadas previamente pelo Conselho Diretivo.
✓Para escola ingressante, no primeiro ano, será cobrado o valor proporcional a anuidade (período de janeiro a dezembro).

Conselho Diretivo
A OEBi é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
Presidência
Tesouraria
Diretoria de Estatuto
Diretoria de Ação Social
Diretoria de Integração
Diretoria de Formação
Diretoria de Marketing
Diretoria Comercial
Conselho de Ingresso

Das Assembleias e Reuniões

Das Reuniões dos Associados Colaboradores
✓ Os associados colaboradores são convocados, pelo Conselho Diretivo, para 4 (quatro) reuniões.
✓ É exigida a presença em 75% dos encontros para permanecer na OEBi. Faltas podem ser justificadas somente mediante a documentação comprobatória e aprovada pelo Conselho Diretivo.
✓ O calendário dessas reuniões é divulgado, pelo Presidente, no início do ano letivo.
✓ As reuniões devem ocorrer em alguma escola membro da OEBi localizada na Grande São Paulo.
✓ Os associados colaboradores podem ser representados por profissionais da escola que tenham total poder de decisão nas questões abordadas.
✓ Somente para escolas localizadas fora da Grande São Paulo a presença na reunião pode ser virtual.
✓ As reuniões dos associados colaboradores são lideradas pelo Presidente que elege um membro para execução e divulgação da ata.
✓ Qualquer membro pode solicitar a inclusão ou alteração de quaisquer itens da pauta, até pelo menos, três dias de antecedência da reunião.
✓ Cada reunião terá duração de duas horas e se realizará com os associados presentes.
✓ Todas as decisões tomadas serão acatadas pelos outros associados, mesmo que não presentes na reunião.
✓ Para apresentação de propostas de empresas, a escola que desejar deverá enviar a proposta para o Diretor Comercial que dará andamento as tratativas.

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