Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação regulamentam o ensino bilíngue no Brasil e em São Paulo, estabelecendo diretrizes para as instituições de ensino. Nas escolas da OEBi, grande parte das exigências já é atendida. “Ainda assim, existe um ponto, em especial, que merece nossa atenção. É a formação exigida dos professores que vão atuar em escolas bilíngues”, ressalta Kevin Sorger, presidente da OEBi. “Neste quesito, já estamos trabalhando para oferecer aos professores das escolas associadas o treinamento exigido”.
Formação de professores
A Resolução do Conselho Nacional de de Educação define que os professores das escolas bilíngues responsáveis pelo idioma adicional devem:
- Ter formação em Letras, Pedagogia ou Licenciaturas em áreas específicas.
- Ter proficiência comprovada, no mínimo, no nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).
- Ter formação complementar em Ensino Bilíngue. As opções para este requisito são: curso de extensão com carga horária mínima de 120 horas, pós-graduação ou mestrado reconhecidos pelo MEC.
A OEBi trabalha para dar suporte às escolas associadas quanto à proficiência no nível B2 (no mínimo). Em breve, será divulgado curso de capacitação com benefícios para as escolas OEBi para que os professores possam obter o certificado exigido pela nova resolução.
A Organização vai auxiliar os professores também na formação complementar em Ensino Bilíngue. Mais informações serão enviadas oportunamente.
Definição de escola bilíngue
De acordo com a resolução do Conselho Estadual de Educação, “a escola bilíngue apresenta ambiente em que se falam duas ou mais línguas vivenciadas por meio de experiências culturais, em diferentes contextos de aprendizado e número diversificado de componentes curriculares, de forma que o(a) aluno(a) incorpore ao longo do tempo a competência linguística”.
Carga horária no segundo idioma
A resolução do Conselho Nacional de Educação define a carga horária para a instrução do segundo idioma nos diferentes ciclos.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, o segundo idioma deve representar no mínimo 30% e no máximo 50% da carga horária total das atividades curriculares. No Ensino Médio, são no mínimo 20% da carga horária da grade oficial, com a opção de haver itinerários formativos no segundo idioma.
Avaliação dos estudantes
O CNE exige ainda a comprovação da proficiência dos estudantes em determinados anos. Ao final do 6º ano do Ensino Fundamental, 80% dos alunos devem comprovar a proficiência de nível A2 no CEFR. No 9º ano, a proficiência deve ser de nível B1. E no 3º ano do Ensino Médio, os alunos devem ter nível B2 de proficiência no CEFR.
Acesse aqui a resolução do Conselho Nacional de Educação.
Acesse aqui a resolução do Conselho Estadual de Educação.