OEBI – Transformando o Ensino Bilíngue no Brasil

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Estatuto

Da denominação, sede, duração e finalidade

A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS BILÍNGUES é uma entidade sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que nele é aplicável, neste ato chamada simplesmente de OEBI.

As finalidades da OEBI consistem em:

  • Promover e propagar o Ensino Bilíngue por meio da socialização de saberes e conhecimento.
  • Buscar a excelência do Ensino Bilíngue por meio de formação e troca de experiências entre as Instituições de Ensino.
  • O reconhecimento como organização qualificadora de instituições de Ensino Bilíngue primando pela qualidade educacional e excelência acadêmica.
  • Agregar escolas bilíngues e profissionais comprometidos com a qualidade de ensino, promovendo o bem-estar, o estímulo do aprendizado e o crescimento humano.
  • Promover a relação entre a comunidade bilíngue envolvendo pais, profissionais e alunos.

Tem como valores:

Compromisso com a qualidade do Ensino Bilíngue.

  • Valorização e investimento nos recursos humanos.
  • Respeito a diversidade cultural.
  • Transparência e ética nas relações profissionais e comerciais.
  • Fortalecer a Educação Bilíngue.
  • Fazer um intercâmbio de informações de interesse comum.
  • Discutir propostas de ensino.
  • Compartilhar experiências.
  • Dividir despesas advindas de interesses comuns (50% +1) a todos os membros da organização.
  • Propiciar práticas éticas e profissionais entre as escolas.

Código Ético:

  • Visar em primeiro lugar o interesse e bem-estar da criança.
  • Não contratar profissionais de outras escolas associadas no meio do semestre, sem acordo prévio formal com a escola em que o funcionário trabalha.
  • Não utilizar de métodos ilícitos ou ilegais a fim de prejudicar a outra escola associada.
  • Promover a formação e a qualificação dos profissionais, a fim de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos pelos associados.
  • Desenvolver projetos sociais que tragam impacto positivo para sociedade.
  • Confraternização e intercâmbio entre as escolas filiadas.

Dos Associados

O quadro de associados compõe-se de um número ilimitado de instituições que exercem a Educação Bilíngue nos diferentes segmentos de ensino em que atua e que preencham os requisitos estabelecidos neste estatuto.

São direitos dos associados:

  • Ter sua marca vinculada a uma organização respeitada.
  • Participar das reuniões convocadas.
  • Ter sua marca divulgada no site da OEBI.
  • Ter acesso às informações trocadas entre os associados colaboradores.
  • Receber benefícios igualitários gerados por qualquer negociação entre a OEBI e empresas de diversos setores.
  • Participar de ações sociais promovidas pela OEBI.
  • Ter a oportunidade de compartilhar experiências e promover a integração entre as instituições associadas.

São deveres dos associados:

  • Agir sempre com ética, respeito e transparência para com os outros filiados, seguindo rigorosamente as regras estabelecidas pelo estatuto.
  • Cumprir acordos aprovados pela maioria (50% + 1). O não cumprimento do acordo deverá ser levado ao Conselho Diretivo que analisará o caso.
  • Incluir o logo da OEBI, obrigatoriamente, em placa padrão, na entrada da escola, e disponibilizar link da OEBI em site da escola. A placa padrão é fornecida pelo Conselho Diretivo.
  • Ter participação ativa quando solicitado, comparecer em 75% das reuniões convocadas anualmente e fornecer todos os dados solicitados pela OEBI.
  • Não ter atitude de qualquer natureza que possa vir a comprometer a imagem da Organização.
  • Manter os pagamentos de taxas e eventuais rateios sempre em dia.

Dos requisitos para associados:

  • Ser uma escola regularizada ou em processo de regularização perante os órgãos competentes. A regularização ou o processo devem ser comprovados por meio de documentos oficiais.
  • Acatar e ser regido pelas normas e condutas da Organização.
  • Fazer-se representar nas reuniões por profissional que tenha total poder de decisão nas questões abordadas.
    Ser bilíngue.
  • Define-se por bilíngue:
    • Educação Infantil: mínimo de 75% da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
    • Ensino Fundamental I: mínimo de 1/3 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
    • Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 3. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
    • Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 3 = 2h10 em Inglês.
    • Ensino Fundamental II e Ensino Médio: mínimo de 1/4 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
    • Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 4. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
    • Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 4 = 1h38 em Inglês.

Da admissão, suspensão, exclusão e demissão da inscrição

  • O Conselho Diretivo fará a avaliação desse cadastro e dará continuidade ao processo.
  • Após, o Conselho Diretivo decidirá a aprovação ou não da escola interessada e fundamentará sua decisão por meio de relatório final de avaliação.
  • Caso a escola reprovada queira se adequar e solicitar uma nova avaliação, todo processo deverá ser reiniciado, inclusive o pagamento da taxa de avaliação.
  • Se a escola atender os requisitos básicos será contatada pelo Conselho Diretivo para segunda etapa.

Ingresso na OEBI:

  • Não faremos mais visita presencial para autorizar novas escolas.
  • Processo de entrevista contempla:
    • Ficha cadastral;
    • Entrevista virtual.

Investimento:

  • Taxa de Adesão: 4 salários mínimos (R$5.648,00);
  • Mensalidade: 8 salários mínimos ao ano.

Objetivo da OEBI:

Ter várias escolas ou escolas que trocam conhecimento e que sejam bem posicionadas.

Anuidade:

  • A taxa de anuidade deve ser paga até 15/janeiro do ano vigente, podendo ser dividida em até 12 parcelas iguais e consecutivas, sempre com vencimento no dia 15 de cada mês. Para pagamento à vista, até 15 de janeiro, é concedido um desconto de 7%.
  • O valor estipulado para taxa de anuidade é de 8 (oito) salários mínimos.
  • A verba arrecadada será destinada às ações aprovadas previamente pelo Conselho Diretivo.
  • Para escola ingressante, no primeiro ano, será cobrado o valor proporcional a anuidade (período de janeiro a dezembro).

Admissão na OEBI:

  • A escola aprovada deve pagar o referente a 8 (oito) salários mínimos para ingressar na OEBI, poder usufruir de seus benefícios e participar das reuniões, grupos de e-mails etc.
  • A taxa de avaliação deve ser paga por unidade a ser avaliada.
  • Escolas franquiadas: para redes de franquias a marca somente será aceita se todas as unidades forem aprovadas pela OEBI.
  • Escolas fora da cidade de SP devem arcar com todas as despesas de hospedagem e alimentação estabelecidas pela OEBI. As despesas de deslocamento serão responsabilidade da própria organização.

Da exclusão:

Quando um associado infringir o presente estatuto ou exerça atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da OEBI, será passível de sanções da seguinte forma:

  • Advertência por escrito.
    Suspensão dos seus diretos por tempo determinado.
  • Exclusão do quadro de associado.

Conselho Diretivo

A OEBI é composta dos seguintes órgãos para sua administração:

  • Presidência
  • Diretoria de Ação Social
  • Diretoria de Integração
  • Diretoria de Formação
  • Diretoria de Marketing
  • Diretoria Comercial

Das Assembleias e Reuniões dos Associados Colaboradores

  • Os associados colaboradores são convocados, pelo Conselho Diretivo, para 4 (quatro) reuniões.
  • É exigida a presença em 75% dos encontros para permanecer na OEBI. Faltas podem ser justificadas somente mediante a documentação comprobatória e aprovada pelo Conselho Diretivo.
  • O calendário dessas reuniões é divulgado, pelo Presidente, no início do ano letivo.
  • As reuniões devem ocorrer em alguma escola membro da OEBI localizada na Grande São Paulo.
  • Os associados colaboradores podem ser representados por profissionais da escola que tenham total poder de decisão nas questões abordadas.
  • Somente para escolas localizadas fora da Grande São Paulo a presença na reunião pode ser virtual.
  • As reuniões dos associados colaboradores são lideradas pelo Presidente que elege um membro para execução e divulgação da ata.
  • Qualquer membro pode solicitar a inclusão ou alteração de quaisquer itens da pauta, até pelo menos, três dias de antecedência da reunião.
  • Cada reunião terá duração de duas horas e se realizará com os associados presentes.
  • Todas as decisões tomadas serão acatadas pelos outros associados, mesmo que não presentes na reunião.
  • Para apresentação de propostas de empresas, a escola que desejar deverá enviar a proposta para o Diretor Comercial que dará andamento as tratativas.