Quero ser um associado
Estatuto
Da denominação, sede, duração e finalidade
A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS BILÍNGUES é uma entidade sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que nele é aplicável, neste ato chamada simplesmente de OEBI.
As finalidades da OEBI consistem em:
- Promover e propagar o Ensino Bilíngue por meio da socialização de saberes e conhecimento.
- Buscar a excelência do Ensino Bilíngue por meio de formação e troca de experiências entre as Instituições de Ensino.
- O reconhecimento como organização qualificadora de instituições de Ensino Bilíngue primando pela qualidade educacional e excelência acadêmica.
- Agregar escolas bilíngues e profissionais comprometidos com a qualidade de ensino, promovendo o bem-estar, o estímulo do aprendizado e o crescimento humano.
- Promover a relação entre a comunidade bilíngue envolvendo pais, profissionais e alunos.
Tem como valores:
Compromisso com a qualidade do Ensino Bilíngue.
- Valorização e investimento nos recursos humanos.
- Respeito a diversidade cultural.
- Transparência e ética nas relações profissionais e comerciais.
- Fortalecer a Educação Bilíngue.
- Fazer um intercâmbio de informações de interesse comum.
- Discutir propostas de ensino.
- Compartilhar experiências.
- Dividir despesas advindas de interesses comuns (50% +1) a todos os membros da organização.
- Propiciar práticas éticas e profissionais entre as escolas.


Código Ético:
- Visar em primeiro lugar o interesse e bem-estar da criança.
- Não contratar profissionais de outras escolas associadas no meio do semestre, sem acordo prévio formal com a escola em que o funcionário trabalha.
- Não utilizar de métodos ilícitos ou ilegais a fim de prejudicar a outra escola associada.
- Promover a formação e a qualificação dos profissionais, a fim de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos pelos associados.
- Desenvolver projetos sociais que tragam impacto positivo para sociedade.
- Confraternização e intercâmbio entre as escolas filiadas.
Dos Associados
O quadro de associados compõe-se de um número ilimitado de instituições que exercem a Educação Bilíngue nos diferentes segmentos de ensino em que atua e que preencham os requisitos estabelecidos neste estatuto.
São direitos dos associados:
- Ter sua marca vinculada a uma organização respeitada.
- Participar das reuniões convocadas.
- Ter sua marca divulgada no site da OEBI.
- Ter acesso às informações trocadas entre os associados colaboradores.
- Receber benefícios igualitários gerados por qualquer negociação entre a OEBI e empresas de diversos setores.
- Participar de ações sociais promovidas pela OEBI.
- Ter a oportunidade de compartilhar experiências e promover a integração entre as instituições associadas.
São deveres dos associados:
- Agir sempre com ética, respeito e transparência para com os outros filiados, seguindo rigorosamente as regras estabelecidas pelo estatuto.
- Cumprir acordos aprovados pela maioria (50% + 1). O não cumprimento do acordo deverá ser levado ao Conselho Diretivo que analisará o caso.
- Incluir o logo da OEBI, obrigatoriamente, em placa padrão, na entrada da escola, e disponibilizar link da OEBI em site da escola. A placa padrão é fornecida pelo Conselho Diretivo.
- Ter participação ativa quando solicitado, comparecer em 75% das reuniões convocadas anualmente e fornecer todos os dados solicitados pela OEBI.
- Não ter atitude de qualquer natureza que possa vir a comprometer a imagem da Organização.
- Manter os pagamentos de taxas e eventuais rateios sempre em dia.
Dos requisitos para associados:
- Ser uma escola regularizada ou em processo de regularização perante os órgãos competentes. A regularização ou o processo devem ser comprovados por meio de documentos oficiais.
- Acatar e ser regido pelas normas e condutas da Organização.
- Fazer-se representar nas reuniões por profissional que tenha total poder de decisão nas questões abordadas.
Ser bilíngue. - Define-se por bilíngue:
- Educação Infantil: mínimo de 75% da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
- Ensino Fundamental I: mínimo de 1/3 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
- Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 3. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
- Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 3 = 2h10 em Inglês.
- Ensino Fundamental II e Ensino Médio: mínimo de 1/4 da carga horária diária deve ser em outro idioma, que não o Português.
- Conta básica: somar carga horária em que os alunos estão em atividade (descontar somente almoço) e dividir por 4. A carga horária do segundo idioma tem que ser igual ou maior que esse valor.
- Exemplo: aluno fica na escola das 8 às 15h30 = 7h30 – 1h de almoço = 6h30 / 4 = 1h38 em Inglês.
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão da inscrição
- O Conselho Diretivo fará a avaliação desse cadastro e dará continuidade ao processo.
- Após, o Conselho Diretivo decidirá a aprovação ou não da escola interessada e fundamentará sua decisão por meio de relatório final de avaliação.
- Caso a escola reprovada queira se adequar e solicitar uma nova avaliação, todo processo deverá ser reiniciado, inclusive o pagamento da taxa de avaliação.
- Se a escola atender os requisitos básicos será contatada pelo Conselho Diretivo para segunda etapa.
Ingresso na OEBI:
- Não faremos mais visita presencial para autorizar novas escolas.
- Processo de entrevista contempla:
-
- Ficha cadastral;
- Entrevista virtual.
Investimento:
- Taxa de Adesão: 4 salários mínimos (R$5.648,00);
- Mensalidade: 8 salários mínimos ao ano.
Objetivo da OEBI:
Ter várias escolas ou escolas que trocam conhecimento e que sejam bem posicionadas.
Anuidade:
- A taxa de anuidade deve ser paga até 15/janeiro do ano vigente, podendo ser dividida em até 12 parcelas iguais e consecutivas, sempre com vencimento no dia 15 de cada mês. Para pagamento à vista, até 15 de janeiro, é concedido um desconto de 7%.
- O valor estipulado para taxa de anuidade é de 8 (oito) salários mínimos.
- A verba arrecadada será destinada às ações aprovadas previamente pelo Conselho Diretivo.
- Para escola ingressante, no primeiro ano, será cobrado o valor proporcional a anuidade (período de janeiro a dezembro).



Admissão na OEBI:
- A escola aprovada deve pagar o referente a 8 (oito) salários mínimos para ingressar na OEBI, poder usufruir de seus benefícios e participar das reuniões, grupos de e-mails etc.
- A taxa de avaliação deve ser paga por unidade a ser avaliada.
- Escolas franquiadas: para redes de franquias a marca somente será aceita se todas as unidades forem aprovadas pela OEBI.
- Escolas fora da cidade de SP devem arcar com todas as despesas de hospedagem e alimentação estabelecidas pela OEBI. As despesas de deslocamento serão responsabilidade da própria organização.
Da exclusão:
Quando um associado infringir o presente estatuto ou exerça atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da OEBI, será passível de sanções da seguinte forma:
- Advertência por escrito.
Suspensão dos seus diretos por tempo determinado. - Exclusão do quadro de associado.
Conselho Diretivo
A OEBI é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
- Presidência
- Diretoria de Ação Social
- Diretoria de Integração
- Diretoria de Formação
- Diretoria de Marketing
- Diretoria Comercial
Das Assembleias e Reuniões dos Associados Colaboradores
- Os associados colaboradores são convocados, pelo Conselho Diretivo, para 4 (quatro) reuniões.
- É exigida a presença em 75% dos encontros para permanecer na OEBI. Faltas podem ser justificadas somente mediante a documentação comprobatória e aprovada pelo Conselho Diretivo.
- O calendário dessas reuniões é divulgado, pelo Presidente, no início do ano letivo.
- As reuniões devem ocorrer em alguma escola membro da OEBI localizada na Grande São Paulo.
- Os associados colaboradores podem ser representados por profissionais da escola que tenham total poder de decisão nas questões abordadas.
- Somente para escolas localizadas fora da Grande São Paulo a presença na reunião pode ser virtual.
- As reuniões dos associados colaboradores são lideradas pelo Presidente que elege um membro para execução e divulgação da ata.
- Qualquer membro pode solicitar a inclusão ou alteração de quaisquer itens da pauta, até pelo menos, três dias de antecedência da reunião.
- Cada reunião terá duração de duas horas e se realizará com os associados presentes.
- Todas as decisões tomadas serão acatadas pelos outros associados, mesmo que não presentes na reunião.
- Para apresentação de propostas de empresas, a escola que desejar deverá enviar a proposta para o Diretor Comercial que dará andamento as tratativas.

